Rastreabilidade agora é lei e pode gerar multas.
Já ouviu falar em rastreabilidade? Não é um conceito novo, mas nos últimos anos vem sendo pronunciado e difundido com maior afinco não só na indústria, como em diversas áreas, tendo como aliado as inovações tecnológicas pensadas para solucionar essa necessidade.
Os consumidores estão cada dia mais exigentes e além da aquisição do produto desejam adquirir a qualidade que o produto/serviço oferece. Não se "consome por consumir”, querem saber o que estão consumindo: qual a procedência e os processos pelo qual passaram.
O fato de o fornecedor não apresentar as informações sobre o produto ou faltar especificações sobre ele, é prejudicial as vendas.
A rastreabilidade é a capacidade de conhecer todo o caminho de uma determinada matéria-prima, desde sua origem até o produto final e repassar, com transparência, essa informação aos consumidores.
A partir de 1º agosto, O Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através de instrução normativa, começa a monitorar e controlar resíduos de defensivos agrícolas em vegetais frescos e frutas, procedimento denominado rastreabilidade.
De acordo com a IN, os produtos verificados devem estar identificados com: nome; variedade ou cultivar; quantidade do produto recebido; identificação do lote e data de recebimento do produto. O fornecedor terá que informar seu nome ou a razão social (CPF, Inscrição Estadual ou CNPJ ou CGC/Mapa); endereço completo, ou quando localizado em zona rural a coordenada geográfica ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural Regularização de Territórios (CCIR).
O objetivo é identificar os produtores e saber como foram cultivados os alimentos. Com isso, será possível dar segurança à sociedade quanto ao consumo de vegetais frescos e responsabilizar quem fizer uso incorreto de defensivos.
Segundo o Ministério da Agricultura, os produtores deverão manter arquivados os registros dos insumos agrícolas utilizados na produção e no tratamento fitossanitário (eliminação de pragas), além da data de sua utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico e a identificação do lote do insumo.
Dessa forma, por meio das fiscalizações, será possível identificar, inclusive, os defensivos agrícolas usados na produção, o uso adequado, se são registrados ou não, impedindo assim a aplicação de "produtos piratas".
Fica a Dica: Rastreabilidade não é "não é um bicho de sete cabeças". Você pode acompanhar o processo do produto desde um simples carimbo no rótulo até o código mais sofisticado emitido pelos sistemas que estão dispostos no mercado.
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